Transtorno do Espectro Autista
O TEA é conceituado como um transtorno do neurodesenvolvimento infantil (SILVA, 2012). Os critérios utilizados para diagnosticar o TEA são os descritos no Manual Estatístico e Diagnóstico de Transtornos Mentais da Associação Americana de Psiquiatria (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders – DSM). Atualmente, o DSM-V (2014), propõe o diagnóstico dentro de um único espectro com diferentes níveis de gravidade denominado: Transtorno do Espectro Autista.
Segundo o DSM-V, o diagnóstico é caracterizado por sintomas composto por dois pilares: o primeiro denominado de déficits sociais e de comunicação e o segundo de comportamentos repetitivos e restritos.
Essa díade estabelece subgrupos, no que tange aos déficits sociais e de comunicação e ressalta problemas de interação social ou emocional (dificuldades de estabelecer conversas e interações, partilha de emoções e interesses com os outros), dificuldade nas relações pessoais (dificuldade em se engajar em atividades sociais apropriadas para idade, dificuldades de adaptação a diferentes expectativas sociais), dificuldades de comunicação não verbal (dificuldade de estabelecer contato visual, postura, expressões faciais, dificuldades de compreender os sinais não verbais de outras pessoas).
Um novo olhar faz-se necessário aos déficits de comunicação apontado no primeiro pilar do DSM-V. Tais características podem proporcionar a restrição do desenvolvimento das habilidades comunicativas, o isolamento do individuo e comportamentos inadequados e inapropriados.
No que diz respeito à educação, as dificuldades de comunicação apresentadas pelos alunos com TEA configuram-se como um entrave para que ocorra o sucesso escolar.
A ausência da fala funcional, vocabulário restrito, ecolalias, dificuldades interacionais, responder ou fazer perguntas, dificuldade em estabelecer comunicação com seus pares e professores, podem rotular tais alunos e distanciá-los das propostas de inclusão escolar.
De acordo com as leis vigentes, o âmbito educacional precisa ser um espaço de inclusão para todos os alunos, inclusive os alunos que não são oralizados.
Recursos
A Lei 12764/2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que garante que as pessoas com TEA sejam consideradas pessoas com deficiência. Dessa forma, passaram a fazer jus às garantias que a legislação nacional prevê para todas as pessoas com deficiência.
Em consonância, a Lei 13146/2015 promulgou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que estabelece diretrizes destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. A lei aborda o acesso à Educação, no capítulo IV estabelecendo a garantia de um sistema educacional inclusivo.
A busca constante é para eliminar a lacuna existente entre o amparo legal e a transformação da escola em um espaço que garanta não só o acesso e a permanência mas também a participação e a aprendizagem conforme preconiza a lei.
*13.146/2015
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
*13.977/2020
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13977.htm
*13.146/2015 – lbi
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
* A importância da identificação precoce de riscos para autismo
https://www.youtube.com/watch?v=-c9MPQjEacA
*Manual de orientação para pais de crianças com TEA em tempos de isolamento social
https://www.youtube.com/watch?v=w4OcPwvov6U
*Práticas baseadas em evidências científicas para alunos com autismo
https://www.youtube.com/watch?v=-AK4VkGiy2I